André Santos expõe concorrente de fornecedora do fla
André Santos causou extremo mal-estar no Flamengo. Dessa vez, não por conta de cartões ou suspensão. Em participação no programa “Bem, Amigos!”, do SporTV, na última segunda-feira, o jogador levou camisas para presentear os demais participantes, mas cometeu uma gafe: as peças da Adidas estavam numa sacola da Nike, com quem o jogador tem contrato e uma das principais rivais da empresa alemã.
O caso está sendo analisado pelos departamentos de marketing e de futebol. André terá que prestar esclarecimentos e é passível de multa.
No contrato entre Adidas e Flamengo existe uma cláusula que obriga o clube a pagar R$ 25 mil caso algum atleta use e exiba marca concorrente em qualquer programação ou evento que tenha ligação com o clube.
O caso está sendo analisado pelos departamentos de marketing e de futebol. André terá que prestar esclarecimentos e é passível de multa.
No contrato entre Adidas e Flamengo existe uma cláusula que obriga o clube a pagar R$ 25 mil caso algum atleta use e exiba marca concorrente em qualquer programação ou evento que tenha ligação com o clube.
Ainda na noite de segunda-feira, o diretor geral do clube e também responsável pelo marketing, Fred Luz, tomou ciência do caso. A decisão de qual medida tomar será alinhada com o departamento de futebol, que trata do assunto internamente e evita se pronunciar antes da conversa com o lateral.
André Santos disse que pediu à produção do programa que a entrega fosse feita somente no último bloco exatamente para evitar a exposição de outro fornecedor e que ainda não foi procurado por ninguém do clube para falar sobre o ocorrido.
Mas as entregas de camisas acontecem mesmo no último bloco. E a explicação do jogador confirma que ele próprio tinha ciência do problema de expor a marca da concorrente. Além de aparecer com a sacola da Nike nas mãos, André acabou deixando-a ao seu lado, colocando o logotipo da empresa em destaque.
Todos os jogadores do Flamengo são orientados pelo departamento de futebol e também pelos assessores de imprensa sobre a necessidade de conceder entrevistas com camisa do clube com os patrocinadores. No programa, André Santos vestia o uniforme. Além disso, os atletas foram comunicados há tempos sobre normas de conduta em relação aos patrocinadores. Por isso, o episódio da bolsa causou espanto.
Agora, os dirigentes querem ouvir as explicações do lateral.
André Santos disse que pediu à produção do programa que a entrega fosse feita somente no último bloco exatamente para evitar a exposição de outro fornecedor e que ainda não foi procurado por ninguém do clube para falar sobre o ocorrido.
Mas as entregas de camisas acontecem mesmo no último bloco. E a explicação do jogador confirma que ele próprio tinha ciência do problema de expor a marca da concorrente. Além de aparecer com a sacola da Nike nas mãos, André acabou deixando-a ao seu lado, colocando o logotipo da empresa em destaque.
Todos os jogadores do Flamengo são orientados pelo departamento de futebol e também pelos assessores de imprensa sobre a necessidade de conceder entrevistas com camisa do clube com os patrocinadores. No programa, André Santos vestia o uniforme. Além disso, os atletas foram comunicados há tempos sobre normas de conduta em relação aos patrocinadores. Por isso, o episódio da bolsa causou espanto.
Agora, os dirigentes querem ouvir as explicações do lateral.
Cláusulas do contrato entre Fla e Adidas
8.11 - A todo momento durante o período do contrato, o clube concorda que não deverá, e providenciará que seus membros sempre que representarem o clube não usem, promovam, vistam ou endossem ou permitam o uso do endosso do clube (inclusive de qualquer membro do time) em conexão com qualquer produto, item ou marca de um concorrente ou para promover qualquer concorrente.
16.2 - O descumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas 6.8.1, 7 e 8 e Anexo 4 deste contrato pelo clube e/ou por quaisquer membros, que possuam contrato de uso de imagem firmado com o clube à época do descumprimento, sujeitará o clube ao pagamento de uma multa não compensatória por infração equivalente a R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), sendo certo que cada membro em violação e cada vez que isso acontecer contam como uma violação independente, sem prejuízo das disposições da cláusula 11.
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