Liminar garante ao Flamengo direito de negociar placas publicitárias no Carioca 2017
O Flamengo poderá negociar individualmente as placas publicitárias nos jogos da equipe no Campeonato Carioca 2017. O direito foi garantido com uma liminar da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que proibiu a Federação de Futebol do Estado de interferir nessa questão.
"Verifico presente a probabilidade do direito alegado, eis que o art. 42, caput da Lei 6915/98 (Lei Pelé) é claro ao conferir os consectários econômicos decorrentes do chamado direito de arena às entidades de prática esportiva, ou seja, clubes de futebol", destacou a juíza Therezinha Hausen de Area Leão.
Campeão pela última vez em 2014, o Flamengo deve mandar suas partidas no torneio de 2017 no Maracanã, estádio que praticamente não foi utilizado nesta temporada por conta de reformas para sua posterior utilização nos Jogos Olímpicos 2016.
Confira a nota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Uma liminar da 44ª Vara Cível do Rio proibiu a Federação de Futebol do Estado de negociar a instalação de placas publicitárias em volta dos gramados nos jogos do Flamengo no próximo Campeonato Carioca. A Ferj também não pode criar obstáculos que impeçam o clube de tratar diretamente com os anunciantes. Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
Em sua decisão, a juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, titular da 44ª Vara Cível, acolheu o pedido de antecipação de tutela do Flamengo, tendo como fundamento o que determina a chamada Lei Pelé.
"Verifico presente a probabilidade do direito alegado, eis que o art. 42, caput da Lei 6915/98 (Lei Pelé) é claro ao conferir os consectários econômicos decorrentes do chamado direito de arena às entidades de prática esportiva, ou seja, clubes de futebol", destacou a magistrada, que marcou a realização de uma audiência de conciliação entre o clube e a Ferj para o dia 4 de outubro.
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